Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015320
Data do Acordão:03/09/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
NULIDADE SUPRIVEL
PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - A irregularidade de notificação de sentença, por determinação expressa da mesma, e nulidade suprivel.
II - Não sendo, mesmo como "lapso manifesto", corrigido na oportunidade prevenida no artigo 667 do Codigo de Processo Civil, produz efeitos juridicos relevantes na contagem do prazo para a interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00020035
Nº do Documento:SA219660309015320
Data de Entrada:06/22/1965
Recorrente:DIONISIO , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:14
Referência Publicação 1:AD N54 ANOV PAG754
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART10 ART15.
CPC61 ART147 ART198 PAR3 ART201 PAR1 ART229 PAR2 ART255 PAR2 ART667 PAR1 PAR2 ART685 PAR1.
D 16733 DE 1929/04/13 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1962/11/14.