Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019394
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PESSOAL DOS CTT
CHEFE DE SECÇÃO
NOMEAÇÃO INTERINA
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
PODER DISCRICIONARIO
REGULAMENTO INTERNO
REVOGAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
REQUERIMENTO
FALTA DE BASE LEGAL
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
Sumário:I - A atribuição provisoria da interinidade das chefias faz-se caso a caso e por escolha, no uso de um poder discricionario, ainda que porventura dentro de certos criterios.
II - A clausula 222 do Acordo Colectivo de Trabalho dos CTT revogou a regulamentação interna sobre a anterior designação da substituição das chefias.
III - Carece de base legal a pretensão da recorrente de substituir o interino designado apos o regresso de ferias, sob a alegação de ser o primeiro substituto do chefe.
IV - Esta suficientemente fundamentado de direito o despacho que expressamente invoca o regime legal aplicavel, constante de determinada clausula do Acordo Colectivo de Trabalho.
Nº Convencional:JSTA00031624
Nº do Documento:SA119860611019394
Data de Entrada:08/05/1983
Recorrente:SOUSA , ESPERANÇA
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2406
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:RSTA57 ART62 N1.
LPTA85 ART11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO DOS CTT CLAUSULA 222.