Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019394 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PESSOAL DOS CTT CHEFE DE SECÇÃO NOMEAÇÃO INTERINA NOMEAÇÃO POR ESCOLHA PODER DISCRICIONARIO REGULAMENTO INTERNO REVOGAÇÃO SUBSTITUIÇÃO REQUERIMENTO FALTA DE BASE LEGAL ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO |
| Sumário: | I - A atribuição provisoria da interinidade das chefias faz-se caso a caso e por escolha, no uso de um poder discricionario, ainda que porventura dentro de certos criterios. II - A clausula 222 do Acordo Colectivo de Trabalho dos CTT revogou a regulamentação interna sobre a anterior designação da substituição das chefias. III - Carece de base legal a pretensão da recorrente de substituir o interino designado apos o regresso de ferias, sob a alegação de ser o primeiro substituto do chefe. IV - Esta suficientemente fundamentado de direito o despacho que expressamente invoca o regime legal aplicavel, constante de determinada clausula do Acordo Colectivo de Trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00031624 |
| Nº do Documento: | SA119860611019394 |
| Data de Entrada: | 08/05/1983 |
| Recorrente: | SOUSA , ESPERANÇA |
| Recorrido 1: | ADMINISTRADOR DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2406 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ADMINISTRADOR DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART62 N1. LPTA85 ART11. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO DOS CTT CLAUSULA 222. |