Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009033 |
| Data do Acordão: | 04/04/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LEI DE IMPRENSA PUBLICAÇÕES DE CARACTER SOCIAL PUBLICAÇÕES DE CARACTER RELIGIOSO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO |
| Sumário: | I - A imposição, pela legislação da imprensa, da medida preventiva da ilicitude, consistente na sujeição dos editores de publicações não periodicas ao dever de entrega de um exemplar a Secretaria de Estado da Informação e Turismo, depende de o conteudo da obra constituir, no todo ou em parte, assunto de caracter politico, economico ou social. II - A lei adopta, para tais efeitos, um conceito restrito de assunto de caracter social. Este tera de atingir a sociedade politica ou globalmente considerada, e não apenas comunidades parcelares separadas, como a igreja catolica, e não devera confundir-se com publicações especializadas que se ocupem exclusivamente de assuntos de natureza cientifica, literaria, historica, religiosa, forense, tecnica, profissional, bibliografica ou publicitaria. III - Tem caracter exclusivamente religioso, e não social, para os referidos efeitos, a publicação de textos que tratem da organização e funcionamento da igreja numa diocese, sem que afectem a sociedade politica. |
| Nº Convencional: | JSTA00014236 |
| Nº do Documento: | SA119740404009033 |
| Data de Entrada: | 07/25/1973 |
| Recorrente: | CASTRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DA INFORMAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/31/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 718 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DA INFORMAÇÃO DE 1973/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LIMP71 BXXII N3 N4 BXXVI N1 N2 BXL. L 4/71 DE 1971/08/21. DL 150/72 DE 1972/05/05 ART59 N3 ART60 N1 N2 ART123 ART129. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/11/15 IN AD N145 PAG54. AC STA IN AD N140-141 PAG1168 PAG1180. |
| Referência a Doutrina: | ANDRE GONÇALVES PEREIRA ERRO E ILEGALIDADE NO ACTO ADMINISTRATIVO PAG267. |