Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013550
Data do Acordão:01/15/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E obrigatorio o parecer do departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia sobre o pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação, pelo que tal pedido não pode ser indeferido sem aquele parecer.
II - Tal parecer tem de conter uma apreciação ponderada sobre os factores que podem ou não levar a conclusão de que a importação representa manifesto interesse para a industria nacional.
III - Se isso não acontecer, o despacho de indeferimento que se baseia apenas nesse parecer incompleto, não se pode considerar devidamente fundamentado, por não esclarecer concretamente a motivação do acto, o que e equivalente a falta de fundamentação, geradora de vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00007596
Nº do Documento:SA119810115013550
Data de Entrada:07/24/1979
Recorrente:CONSTRUÇÕES METALICAS ARGUS LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13089 DE 1980/01/24.
AC STA PROC12923 DE 1980/03/06.