Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/16 |
| Data do Acordão: | 04/14/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – No domínio da tutela cautelar, em que a regulação obtida é provisória e a decisão não tem força de caso julgado no processo principal, mais exigente deve ser a consideração do carácter excepcional do recurso, salvo quando estiver em causa questão de direito que exclusivamente respeite ao próprio processo cautelar ou cuja apreciação, de algum modo, nele se esgote ou sacrifique irremediavelmente a efectividade material da tutela de interesses objectivamente relevantes. II – Não se justifica admitir a revista para apreciar questão que respeita à legitimidade activa que irá colocar-se nos mesmos termos na acção principal e que se mostra decidida, neste específico âmbito, sem vislumbre de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20387 |
| Nº do Documento: | SA1201604140390 |
| Data de Entrada: | 03/31/2016 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO DA A............ |
| Recorrido 1: | SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA – SOCIEDADE PARA A REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA RIA FORMOSA, SA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |