Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0390/16
Data do Acordão:04/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I – No domínio da tutela cautelar, em que a regulação obtida é provisória e a decisão não tem força de caso julgado no processo principal, mais exigente deve ser a consideração do carácter excepcional do recurso, salvo quando estiver em causa questão de direito que exclusivamente respeite ao próprio processo cautelar ou cuja apreciação, de algum modo, nele se esgote ou sacrifique irremediavelmente a efectividade material da tutela de interesses objectivamente relevantes.
II – Não se justifica admitir a revista para apreciar questão que respeita à legitimidade activa que irá colocar-se nos mesmos termos na acção principal e que se mostra decidida, neste específico âmbito, sem vislumbre de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais.
Nº Convencional:JSTA000P20387
Nº do Documento:SA1201604140390
Data de Entrada:03/31/2016
Recorrente:ASSOCIAÇÃO DA A............
Recorrido 1:SOCIEDADE POLIS LITORAL RIA FORMOSA – SOCIEDADE PARA A REQUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA RIA FORMOSA, SA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: