Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016124
Data do Acordão:06/09/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REFORMA AGRARIA
DIREITO DE RESERVA
ACTO APARENTE
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA
Sumário:Tendo os Serviços de Gestão e Estruturação Fundiaria de
Evora criado toda a aparencia de um acto administrativo definitivo e executorio de concessão de um direito de reserva praticado pelo Secretario de Estado da Estruturação Agraria, e verificando-se que tal acto nunca foi praticado, impõe-se a declaração da inexistencia juridica desse mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00004850
Nº do Documento:SA119830609016124
Data de Entrada:06/03/1981
Recorrente:UCP AGRICOLA PODER POPULAR SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2904
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/08/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 B C ART47.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 ART15 N1 N3.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG535.
ERNST FORSTHOFF TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 1969 9ED PAG353.