Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025629 |
| Data do Acordão: | 01/24/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IRC. COMISSÃO DE REVISÃO. COMPETÊNCIA. FUNCIONAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. VOTAÇÃO. VOTO DE QUALIDADE. |
| Sumário: | I - As regras de competência orgânica dos membros da Comissão de Revisão e do seu funcionamento são as que vigoram à data da sua deliberação, por mor do princípio tempus regit actum. II - Com a redacção dada ao nº 1 do art. 85º do CPT pela Lei nº 47/95, de 10/03, o director distrital de finanças passou a ser membro decidente da comissão de revisão, com voto de qualidade fundamentado, ao contrário do que acontecia na redacção originária em que não tinha direito a voto e apenas lhe incumbia o estabelecimento do acordo entre os dois vogais e podia decidir, no caso de falta de acordo entre eles, por despacho devidamente fundamentado a proferir no prazo de 8 dias (art. 87º nº 1 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00055237 |
| Nº do Documento: | SA220010124025629 |
| Data de Entrada: | 11/08/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MANUEL COELHO BARBOSA & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 2000/05/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 47/95 DE 1995/03/10 ART85 N1. CPC96 ART713 N6. CPTRIB91 ART3 ART87. CCIV66 ART7 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25522 DE 2000/12/20.; AC STAPLENO PROC13803 DE 1994/07/13 IN AP-DR 1996/08/16 PAG188.; AC STA PROC19047 DE 1995/06/14 IN AP-DR 1997/08/14 PAG1716.; AC STA PROC20405 DE 1996/05/02. |
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