Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014385
Data do Acordão:05/28/1987
Tribunal:PLENARIO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO PARA O PLENARIO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Não ha recurso para o plenario do Supremo Tribunal Administrativo, com fundamento em oposição de acordãos, quando estão em causa um acordão do pleno da Secção do Contencioso Administrativo e outro acordão proferido pelo pleno constituido nos termos do disposto no art. 2, n. 1, do revogado Dec.-Lei 699/73, de 28-12.
Nº Convencional:JSTA00011068
Nº do Documento:SAP19870528014385
Data de Entrada:10/14/1982
Recorrente:LEITÃO , JOSE
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:421
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1986/06/24 - AC PLENO DE 1984/07/25.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART20 N1 ART22 A ART23 N1 N2 ART24 A B ART25 N1.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART2 N1.
LOSTA56 ART2 N2 ART25 PAR1 N4 ART26 ART27.
CCIV66 ART9 N2.
CPC67 ART684 N4.