Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036974 |
| Data do Acordão: | 05/22/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DO INFORMALISMO RECURSO HIERÁRQUICO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES |
| Sumário: | I - A utilização do termo "informação" não se apresenta como dotada de uma significação inequívoca, sendo susceptível de em abstracto legitimar várias interpretações, cuja fixação depende de uma apreciação em concreto atendendo a vários factores designadamente às circunstâncias anteriores e posteriores a prática do acto, bem como ao seu teor integral. II - No âmbito do procedimento administrativo vigora, em regra, o princípio do informalismo e que funciona em favor do administrado obviando à exigência de formalismos exagerados susceptíveis de afectar um dos valores fundamentais que tal procedimento pretende tutelar e que se prende com a função de garantia dos particulares, devendo, sempre que possível, adoptar-se uma interpretação mais favorável ao exercício dos diferentes direitos procedimentais. III - Dentro deste específico contexto não se apresenta como indispensável para que exista um recurso hierárquico que o interessado como tal qualifique o seu requerimento ou exposição, desde que se torne claro ter o peticionante pretendido por em crise a legalidade, a justiça ou a conveniência do acto praticado pelo órgão ou autoridade subalterna. IV - Caso o recorrente não leve às alegações finais e suas conclusões os vícios invocados na petição, deles se não poderá conhecer a menos que se trate de vícios de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00051533 |
| Nº do Documento: | SA119970522036974 |
| Data de Entrada: | 02/02/1995 |
| Recorrente: | ANTUNES , MARIANO |
| Recorrido 1: | MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 N1. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART20 N2. RSTA57 ART67 PARÚNICO. CPC96 ART292 ART690. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/05/10 IN AD N279 PÁG262. AC STA DE 1985/03/28 IN BMJ N395 PÁG273. AC STA PROC36414 DE 1996/07/11. |
| Referência a Doutrina: | GUY ISAAC LA PROCEDURE ADMINISTRATIF NON CONTENTIOSE PÁG287. ALLAN R BREWER CARIAS PRINCÍPIOS DEL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÁG147-148. |