Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036974
Data do Acordão:05/22/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DO INFORMALISMO
RECURSO HIERÁRQUICO
RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - A utilização do termo "informação" não se apresenta como dotada de uma significação inequívoca, sendo susceptível de em abstracto legitimar várias interpretações, cuja fixação depende de uma apreciação em concreto atendendo a vários factores designadamente às circunstâncias anteriores e posteriores a prática do acto, bem como ao seu teor integral.
II - No âmbito do procedimento administrativo vigora, em regra, o princípio do informalismo e que funciona em favor do administrado obviando à exigência de formalismos exagerados susceptíveis de afectar um dos valores fundamentais que tal procedimento pretende tutelar e que se prende com a função de garantia dos particulares, devendo, sempre que possível, adoptar-se uma interpretação mais favorável ao exercício dos diferentes direitos procedimentais.
III - Dentro deste específico contexto não se apresenta como indispensável para que exista um recurso hierárquico que o interessado como tal qualifique o seu requerimento ou exposição, desde que se torne claro ter o peticionante pretendido por em crise a legalidade, a justiça ou a conveniência do acto praticado pelo órgão ou autoridade subalterna.
IV - Caso o recorrente não leve às alegações finais e suas conclusões os vícios invocados na petição, deles se não poderá conhecer a menos que se trate de vícios de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00051533
Nº do Documento:SA119970522036974
Data de Entrada:02/02/1995
Recorrente:ANTUNES , MARIANO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART20 N2.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
CPC96 ART292 ART690.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/05/10 IN AD N279 PÁG262.
AC STA DE 1985/03/28 IN BMJ N395 PÁG273.
AC STA PROC36414 DE 1996/07/11.
Referência a Doutrina:GUY ISAAC LA PROCEDURE ADMINISTRATIF NON CONTENTIOSE PÁG287.
ALLAN R BREWER CARIAS PRINCÍPIOS DEL PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PÁG147-148.