Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003987 |
| Data do Acordão: | 07/01/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DOCUMENTO DE TRANSPORTE MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO FORMALIDADE ESSENCIAL INVALIDADE |
| Sumário: | I - No quadro do sistema fiscal portugues, o imposto de transacções revestia uma fundamental importancia. II - Em ordem a captar para a realidade tributaria todas as situações que para o efeito relevassem houve que montar um rigoroso sistema de fiscalização. III - Tendo-se concluido que um dos processos que maiores possibilidades dava de fiscalizar a liquidação do imposto era proceder a verificação das mercadorias em circulação, criou-se a necessidade de apresentação do documento de transporte. IV - As formalidades a que este devia obedecer eram, por norma, essenciais, resultando da sua inobservancia a inviabilidade do documento, com todas as consequencias dai resultantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00011676 |
| Nº do Documento: | SA219870701003987 |
| Data de Entrada: | 05/23/1986 |
| Recorrente: | LUFIMA-COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 831 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A E ART70. DL 241/80 DE 1980/07/21. DL 298/81 DE 1981/10/30 ART1 N1 A N2 N3 N4 N5 N8 N9 ART7. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG355. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG299. |