Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003987
Data do Acordão:07/01/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DOCUMENTO DE TRANSPORTE
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
FORMALIDADE ESSENCIAL
INVALIDADE
Sumário:I - No quadro do sistema fiscal portugues, o imposto de transacções revestia uma fundamental importancia.
II - Em ordem a captar para a realidade tributaria todas as situações que para o efeito relevassem houve que montar um rigoroso sistema de fiscalização.
III - Tendo-se concluido que um dos processos que maiores possibilidades dava de fiscalizar a liquidação do imposto era proceder a verificação das mercadorias em circulação, criou-se a necessidade de apresentação do documento de transporte.
IV - As formalidades a que este devia obedecer eram, por norma, essenciais, resultando da sua inobservancia a inviabilidade do documento, com todas as consequencias dai resultantes.
Nº Convencional:JSTA00011676
Nº do Documento:SA219870701003987
Data de Entrada:05/23/1986
Recorrente:LUFIMA-COMERCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:831
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A E ART70.
DL 241/80 DE 1980/07/21.
DL 298/81 DE 1981/10/30 ART1 N1 A N2 N3 N4 N5 N8 N9 ART7.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG355.
RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG299.