Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027119
Data do Acordão:10/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
MAGISTRADO
APOSENTAÇÃO
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
Sumário:I - Os Magistrados Judiciais cessam funções na data em que vem publicada no Diario da Republica a deliberação do Conselho Superior da Magistratura a desliga-los do serviço.
II - Ate essa data os magistrados permanecem no activo com o correspondente direito ao vencimento estabelecido para a sua categoria.
III - E com referencia ao vencimento devido ao magistrado na data em que e desligado do serviço que se calcula a pensão de aposentação.
Nº Convencional:JSTA00029383
Nº do Documento:SA119891010027119
Data de Entrada:05/02/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA-CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5586
Referência Publicação 1:BMJ N390 PAG231
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EA72 ART97 N1 ART99 N1 N2.
EMJ85 ART68 N2 ART70 N1 B ART136 N1 ART149 A.
DL 20-A/86 DE 1986/02/13 ART5 N3.
PORT 780/86 DE 1986/12/31 ART5 N1 C.