Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027119 |
| Data do Acordão: | 10/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MAGISTRATURA JUDICIAL MAGISTRADO APOSENTAÇÃO DESLIGAMENTO DO SERVIÇO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO |
| Sumário: | I - Os Magistrados Judiciais cessam funções na data em que vem publicada no Diario da Republica a deliberação do Conselho Superior da Magistratura a desliga-los do serviço. II - Ate essa data os magistrados permanecem no activo com o correspondente direito ao vencimento estabelecido para a sua categoria. III - E com referencia ao vencimento devido ao magistrado na data em que e desligado do serviço que se calcula a pensão de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00029383 |
| Nº do Documento: | SA119891010027119 |
| Data de Entrada: | 05/02/1989 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA-CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5586 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N390 PAG231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART97 N1 ART99 N1 N2. EMJ85 ART68 N2 ART70 N1 B ART136 N1 ART149 A. DL 20-A/86 DE 1986/02/13 ART5 N3. PORT 780/86 DE 1986/12/31 ART5 N1 C. |