Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01233/12.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 10/19/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | CONCURSO AVALIAÇÃO CANDIDATURA ERRO DE CÁLCULO ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL |
| Sumário: | I - Apurando-se na matéria de facto julgada provada que o júri do concurso incorreu em erro de cálculo na operação de soma das parcelas constantes das fichas de avaliação das candidatas, Autora e Contrainteressada, impõe-se a sua respetiva retificação. II - Realizada a retificação de acordo com a fórmula da classificação final prevista, sendo o resultado diferente do considerado pelo júri, não se pode manter a classificação final atribuída a cada uma das candidatas, antes implicando o seu correto posicionamento na lista de ordenação final. III - Retificados os erros de cálculo, resultando que a Autora obtém classificação superior à considerada na lista de classificação e ordenação final e que a Contrainteressada obtém classificação inferior à constante nessa lista, ocorre uma alteração da ordem de graduação na lista de classificação final do concurso, que determina uma inversão da ordenação das candidatas. IV - Incorre o acórdão recorrido em erro de julgamento quando, não obstante, reconhecer o erro de cálculo da avaliação da Autora, mantém a lista de ordenação final do concurso, do mesmo modo que incorre em erro de julgamento quando desconsidera a matéria de facto provada relativamente ao erro de cálculo da avaliação da Contrainteressada, não o considerando para aferir da pretensão anulatória do ato de homologação da classificação final do concurso. V - Se da correção dos erros de cálculo das classificações parcelares vier a resultar a atribuição de avaliações finais diferentes das candidatas, incompatíveis com a ordenação final que resultava do ato final de homologação do concurso, este ato não se pode manter na ordem jurídica, devendo ser anulado de forma a erradicar os seus efeitos jurídicos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31468 |
| Nº do Documento: | SA12023101901233/12 |
| Data de Entrada: | 11/26/2021 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |