Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01233/12.2BEBRG
Data do Acordão:10/19/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:CONCURSO
AVALIAÇÃO
CANDIDATURA
ERRO DE CÁLCULO
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
Sumário:I - Apurando-se na matéria de facto julgada provada que o júri do concurso incorreu em erro de cálculo na operação de soma das parcelas constantes das fichas de avaliação das candidatas, Autora e Contrainteressada, impõe-se a sua respetiva retificação.
II - Realizada a retificação de acordo com a fórmula da classificação final prevista, sendo o resultado diferente do considerado pelo júri, não se pode manter a classificação final atribuída a cada uma das candidatas, antes implicando o seu correto posicionamento na lista de ordenação final.
III - Retificados os erros de cálculo, resultando que a Autora obtém classificação superior à considerada na lista de classificação e ordenação final e que a Contrainteressada obtém classificação inferior à constante nessa lista, ocorre uma alteração da ordem de graduação na lista de classificação final do concurso, que determina uma inversão da ordenação das candidatas.
IV - Incorre o acórdão recorrido em erro de julgamento quando, não obstante, reconhecer o erro de cálculo da avaliação da Autora, mantém a lista de ordenação final do concurso, do mesmo modo que incorre em erro de julgamento quando desconsidera a matéria de facto provada relativamente ao erro de cálculo da avaliação da Contrainteressada, não o considerando para aferir da pretensão anulatória do ato de homologação da classificação final do concurso.
V - Se da correção dos erros de cálculo das classificações parcelares vier a resultar a atribuição de avaliações finais diferentes das candidatas, incompatíveis com a ordenação final que resultava do ato final de homologação do concurso, este ato não se pode manter na ordem jurídica, devendo ser anulado de forma a erradicar os seus efeitos jurídicos.
Nº Convencional:JSTA000P31468
Nº do Documento:SA12023101901233/12
Data de Entrada:11/26/2021
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: