Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020100
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO
MENÇÃO DOS PRECEITOS LEGAIS VIOLADOS
ALTERAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DO ACTO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
NULIDADE INSUPRIVEL
FACTO NÃO ARTICULADO
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Uma das exigencias legais da acusação e a referencia aos preceitos legais correspondentes aos factos praticados.
II - A falta de contestação tem como limite os parametros factuais e juridicos da "incriminação" feita.
III - Dai que a aceitação de tal quadro se imponha a autoridade decidente.
IV - A alteração daquele quadro na decisão punitiva sem previa realização de quaisquer outras diligencias e sem audiencia do arguido sacrifica o direito de defesa deste e consubstancia nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00003447
Nº do Documento:SA119841129020100
Data de Entrada:01/05/1984
Recorrente:SILVA , ALBERTINO
Recorrido 1:CONSELHO DE DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4875
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DA JUNTA NAC DOS PRODUTOS PECUARIOS DE 1983/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUB DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
EDF79 ART21 N1 N2 B D ART25 A E ART40 N1 ART64 N1 N2.
Aditamento:Tal nulidade verifica-se quando dos factos articulados na acusação decorre apenas uma
"ma compreensão dos deveres funcionais, falta de urbanidade para com os superiores hierarquicos e para com os colegas" e ainda desobediencia as ordens superiores e da deliberação punitiva se extraiu, pelo contrario, não essa conclusão, mas antes a da inviabilidade da manutenção da relação de serviço, com a consequente substituição do substracto factual da acusação por outras realidades ou comportamentos, sem que de tal tenha sido dado conhecimento ao arguido nem possibilitada a sua impugnação.