Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014829
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SECRETARIA JUDICIAL
PROVIMENTO
PREFERÊNCIA
TRANSFERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Sumário:No regime do Decreto-Lei n. 450/78, de 30 de Dezembro
(art. 100 ns. 1 e 2), era pressuposto-regra do direito de preferência no provimento de lugares em secretarias judiciais, possuir o concorrente que tivesse requerido a transferência, classificação de serviço não inferior a Bom, sem prejuízo de preferência decorrente de especialização, no caso de provimento de lugares em tribunais de competência especializada.
Nº Convencional:JSTA00033832
Nº do Documento:SAP19911218014829
Data de Entrada:10/22/1981
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - CARDOSO , FILOMENA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:795
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 N1 N2 ART101 N1 ART111 ART147 N4.
Aditamento: