Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014829 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SECRETARIA JUDICIAL PROVIMENTO PREFERÊNCIA TRANSFERÊNCIA CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | No regime do Decreto-Lei n. 450/78, de 30 de Dezembro (art. 100 ns. 1 e 2), era pressuposto-regra do direito de preferência no provimento de lugares em secretarias judiciais, possuir o concorrente que tivesse requerido a transferência, classificação de serviço não inferior a Bom, sem prejuízo de preferência decorrente de especialização, no caso de provimento de lugares em tribunais de competência especializada. |
| Nº Convencional: | JSTA00033832 |
| Nº do Documento: | SAP19911218014829 |
| Data de Entrada: | 10/22/1981 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS - CARDOSO , FILOMENA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 795 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST OFIC JUST. |
| Legislação Nacional: | DL 450/78 DE 1978/12/30 ART100 N1 N2 ART101 N1 ART111 ART147 N4. |
| Aditamento: | |