Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000379
Data do Acordão:02/18/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
Sumário:I - A falta de notificação do resultado de avaliação de terreno para construção, para efeitos de liquidação adicional de sisa, não cabe no ambito de actuação da comissão de fixação de rendimentos, para fins de contribuição industrial.
II - Dai que não possa ser considerada como preterição de formalidade legal.
III - A falta de delegado da actividade do contribuinte na sessão de fixação daquele rendimento constitui preterição de formalidade legal quando, não nomeado pelo organismo competente, tiver deixado de ser pedida a sua indicação pela entidade administrativa (artigo 68, paragrafo 2, do Codigo da Contribuição Industrial).
Nº Convencional:JSTA00013688
Nº do Documento:SA219760218000379
Data de Entrada:02/28/1975
Recorrente:GRACA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/11/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:310
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART66 ART78 PAR3 ART68 PAR2 ART71 PAR2.