Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000379 |
| Data do Acordão: | 02/18/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMISSÃO DE FIXAÇÃO E RECLAMAÇÃO DO RENDIMENTO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES |
| Sumário: | I - A falta de notificação do resultado de avaliação de terreno para construção, para efeitos de liquidação adicional de sisa, não cabe no ambito de actuação da comissão de fixação de rendimentos, para fins de contribuição industrial. II - Dai que não possa ser considerada como preterição de formalidade legal. III - A falta de delegado da actividade do contribuinte na sessão de fixação daquele rendimento constitui preterição de formalidade legal quando, não nomeado pelo organismo competente, tiver deixado de ser pedida a sua indicação pela entidade administrativa (artigo 68, paragrafo 2, do Codigo da Contribuição Industrial). |
| Nº Convencional: | JSTA00013688 |
| Nº do Documento: | SA219760218000379 |
| Data de Entrada: | 02/28/1975 |
| Recorrente: | GRACA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/11/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 310 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART66 ART78 PAR3 ART68 PAR2 ART71 PAR2. |