Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012984
Data do Acordão:01/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ABANDONO DE MERCADORIA
CUSTAS
Sumário:Tratando-se de recurso de uma decisão de actuação de procedimento formal e caracterização de um abandono de mercadorias a favor da Fazenda Nacional, sem indicação de valor, a taxa de justiça deve ser fixada nos termos do art. 6 paragrafo 2 da Tabela de Custas.*
Nº Convencional:JSTA00032334
Nº do Documento:SA219910130012984
Data de Entrada:07/11/1990
Recorrente:MANUEL ROSAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:72
Privacidade:1
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:DEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:FOI FIXADA A TAXA DE JUSTIÇA DEVIDIDA PELA RECLAMAÇÃO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART6 PAR2.
Aditamento: