Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012984 |
| Data do Acordão: | 01/30/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ABANDONO DE MERCADORIA CUSTAS |
| Sumário: | Tratando-se de recurso de uma decisão de actuação de procedimento formal e caracterização de um abandono de mercadorias a favor da Fazenda Nacional, sem indicação de valor, a taxa de justiça deve ser fixada nos termos do art. 6 paragrafo 2 da Tabela de Custas.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032334 |
| Nº do Documento: | SA219910130012984 |
| Data de Entrada: | 07/11/1990 |
| Recorrente: | MANUEL ROSAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 72 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | FOI FIXADA A TAXA DE JUSTIÇA DEVIDIDA PELA RECLAMAÇÃO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | TCSTA59 ART6 PAR2. |
| Aditamento: | |