Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012728 |
| Data do Acordão: | 10/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS DECLARAÇÃO MODELO 6 GROSSISTA REGISTADO |
| Sumário: | I - A venda de mercadorias esta sujeita a imposto de transacções, nos precisos termos do art. 1, al. a) do Cod. Imp. de Transacções. II - A aquisição onerosa de mercadorias, por contribuinte não inscrito como grossista no registo a que se refere o art. 48 do mesmo Codigo, e que, não obstante, emite ao vendedor as declarações de responsabilidade referidas no seu art. 65, torna aquele responsavel pelo imposto. III - Dada, desde logo, tal falta de registo, e inocua a posterior exportação das mesmas mercadorias - art. 6, n. 4 do CIT. |
| Nº Convencional: | JSTA00030147 |
| Nº do Documento: | SA219901024012728 |
| Data de Entrada: | 06/12/1990 |
| Recorrente: | CATALÃO , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1153 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART6 N4 ART48 ART65. |