Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012728
Data do Acordão:10/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS
DECLARAÇÃO MODELO 6
GROSSISTA REGISTADO
Sumário:I - A venda de mercadorias esta sujeita a imposto de transacções, nos precisos termos do art. 1, al. a) do Cod. Imp. de Transacções.
II - A aquisição onerosa de mercadorias, por contribuinte não inscrito como grossista no registo a que se refere o art. 48 do mesmo Codigo, e que, não obstante, emite ao vendedor as declarações de responsabilidade referidas no seu art. 65, torna aquele responsavel pelo imposto.
III - Dada, desde logo, tal falta de registo, e inocua a posterior exportação das mesmas mercadorias - art.
6, n. 4 do CIT.
Nº Convencional:JSTA00030147
Nº do Documento:SA219901024012728
Data de Entrada:06/12/1990
Recorrente:CATALÃO , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1153
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART6 N4 ART48 ART65.