Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0428/10
Data do Acordão:12/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IVA
PRESCRIÇÃO
LEI APLICÁVEL
EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CESSAÇÃO
Sumário:I – Tendo a citação em processo executivo ocorrido já na vigência da Lei 100/99, de 26 de Julho, a mesma interrompe a prescrição, por força do que dispõe o n.º 2 do artigo 12.º do CC, sendo, por isso, a lei nova a única competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrerem na sua vigência.
II – Porém, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da LGT, a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar o efeito interruptivo da citação operada, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que já decorreu até à data da citação.
III – A interrupção tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar (artigo 49.º, n.º 3 da LGT, na redacção dada pela Lei 53-A/2006, de 29/12).
Nº Convencional:JSTA00066730
Nº do Documento:SA2201012070428
Data de Entrada:05/21/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART101 ART102 ART493 ART494.
CPPTRIB99 ART16 ART280 N1.
ETAF02 ART26 B ART38 A.
LGT98 ART103 ART48 ART49 N1 N2.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30.
L 100/99 DE 1999/07/26.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC950/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC657/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC52/10 DE 2010/02/10.
Aditamento: