Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0428/10 |
| Data do Acordão: | 12/07/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IVA PRESCRIÇÃO LEI APLICÁVEL EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CESSAÇÃO |
| Sumário: | I – Tendo a citação em processo executivo ocorrido já na vigência da Lei 100/99, de 26 de Julho, a mesma interrompe a prescrição, por força do que dispõe o n.º 2 do artigo 12.º do CC, sendo, por isso, a lei nova a única competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos que ocorrerem na sua vigência. II – Porém, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da LGT, a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo faz cessar o efeito interruptivo da citação operada, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que já decorreu até à data da citação. III – A interrupção tem lugar uma única vez, com o facto que se verificar em primeiro lugar (artigo 49.º, n.º 3 da LGT, na redacção dada pela Lei 53-A/2006, de 29/12). |
| Nº Convencional: | JSTA00066730 |
| Nº do Documento: | SA2201012070428 |
| Data de Entrada: | 05/21/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART101 ART102 ART493 ART494. CPPTRIB99 ART16 ART280 N1. ETAF02 ART26 B ART38 A. LGT98 ART103 ART48 ART49 N1 N2. L 55-B/2004 DE 2004/12/30. L 100/99 DE 1999/07/26. CCIV66 ART12 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC950/09 DE 2010/01/20.; AC STA PROC657/09 DE 2009/10/14.; AC STA PROC52/10 DE 2010/02/10. |
| Aditamento: | |