Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010598 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS TAXA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | A inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional das normas do DL 75-C/86-04-23, que haviam estabelecido o regime de incidência e taxas das contribuições devidas ao Instituto dos Produtos Florestais, integra o fundamento de oposição à execução da alínea a) do n. 176 do C. Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a processos que corram para cobrança das referidas contribuições. |
| Nº Convencional: | JSTA00035525 |
| Nº do Documento: | SAP19920617010598 |
| Data de Entrada: | 01/31/1990 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N2. L 2-B/85 DE 1985/12/31 ART64 N1. CONST82 ART93 ART108 N2 ART168 N3. CPCI63 ART176 A. |