Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010598
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
TAXA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:A inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional das normas do DL 75-C/86-04-23, que haviam estabelecido o regime de incidência e taxas das contribuições devidas ao Instituto dos Produtos Florestais, integra o fundamento de oposição
à execução da alínea a) do n. 176 do C. Processo das Contribuições e Impostos, relativamente a processos que corram para cobrança das referidas contribuições.
Nº Convencional:JSTA00035525
Nº do Documento:SAP19920617010598
Data de Entrada:01/31/1990
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15 N2.
L 2-B/85 DE 1985/12/31 ART64 N1.
CONST82 ART93 ART108 N2 ART168 N3.
CPCI63 ART176 A.