Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01195/05 |
| Data do Acordão: | 02/15/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES. LIQUIDAÇÃO. ACTO PLURAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. CASO JULGADO MATERIAL. LIMITES DO CASO JULGADO. |
| Sumário: | I - Constitui um acto plural, quanto aos sujeitos, a liquidação de imposto sucessório efectuada na base do mesmo facto tributário - consolidação do usufruto com a nua propriedade - a vários interessados, de igual montante e quanto aos mesmos bens. II - Em recurso contencioso de anulação, como é a impugnação judicial, enquadra-se, nos limites objectivos do caso julgado material, o juízo e procedência ou improcedência das ilegalidades comuns de que se tomou conhecimento. III - Pelo que, em tais meios impugnatórios, o caso julgado abrange a qualificação, como vícios, positiva ou negativa, das circunstâncias apreciadas na decisão transitada em julgado, que sejam comuns a todos os sujeitos. IV - Anulado com trânsito em julgado, por duplicação da colecta, o acto referido em I, tal decisão faz caso julgado quanto aos demais interessados que impugnem a mesma liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00062799 |
| Nº do Documento: | SA22006021501195 |
| Data de Entrada: | 11/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N2. CPA91 ART132 N2 H. CPC67 ART497 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34646 DE 1999/03/19.; AC STA PROC38528 DE 2001/06/27.; AC STA PROC642/05 DE 2005/10/04. |
| Referência a Doutrina: | RUI MACHETE IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA V2 PAG301. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 9ED PAG229. AROSO DE ALMEIDA SOBRE A AUTORIDADE DO CASO JULGADO DAS SENTENÇAS DE ANULAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG136. |
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