Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033782
Data do Acordão:05/12/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:AJUDAS DE CUSTO
DOMICÍLIO NECESSÁRIO
RESIDÊNCIA OFICIAL
Sumário:I - A residência oficial para efeitos de abono de ajudas de custo, nos termos do D.L. n. 519-M/79, de 28/12,
é a periferia da localidade onde o funcionário tem o seu domicílio necessário.
II - O domicílio necessário no caso de um funcionário municipal cuja actividade abrange todo o território do município é a periferia da localidade da respectiva sede, onde faz a marcação pontográfica de entrada e saída e recebe ordens e instruções de serviço para executar trabalhos.
III - Pelas deslocações em serviço, fora do seu domicílio necessário, tem o funcionário direito a abono de ajudas de custo nos termos estabelecidos no citado D.L.
519-M/79.
Nº Convencional:JSTA00041901
Nº do Documento:SA119940512033782
Data de Entrada:02/03/1994
Recorrente:CM DA SERTÃ
Recorrido 1:SANTOS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 519-M/79 DE 1979/12/28 ART2 N1 N2.
CCIV66 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31771 DE 1993/04/22.