Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008110
Data do Acordão:06/26/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO OPINATIVO
Sumário:I - Nos termos do artigo 815 do Codigo Administrativo, so são contenciosamente recorriveis os actos definitivos e executorios.
II - Não reveste tal natureza a deliberação da camara municipal que se limita a informar um serviço do Estado e a transmitir-lhe uma opinião ou parecer sobre determinada pretensão de um particular formulada perante ela.
Nº Convencional:JSTA00017367
Nº do Documento:SA119700626008110
Data de Entrada:01/02/1970
Recorrente:EMP DE TURISMO PRAIA POVOA DE VARZIM
Recorrido 1:CM DA POVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:892
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART815.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG400 PAG421.