Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026173
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
PETIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - Antes da entrada em vigor do Código do Procedimento Administrativo - DL 442/91, de 11/15, não existia no ordenamento jurídico português norma geral ou princípio jurídico que impusesse a fundamentação da petição de recurso hierárquico.
II - Por isso, obviamente, a falta de fundamentação do recurso não implicava, como hoje não implica, posto que haja o dever de fundamentação da petição de recurso, qualquer ónus para o recorrente nomeadamente o da rejeição do recurso.
III - O meio processual acessório de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidões, previsto no art. 87 da LPTA, só é utilizável nas impugnações administrativas se for compatível com o respectivo regime jurídico.
IV - O art. 85 da LPTA não é aplicável aos meios administrativos cujos prazos de exercício já se extinguiram.
V - Não era aplicável o citado art. 85 ao sub-procedimento de recurso hierárquico previsto no art. 38 do DL 44/84, de 03/02.
Nº Convencional:JSTA00037629
Nº do Documento:SAP19930706026173
Data de Entrada:11/14/1991
Recorrente:ANDRADE , MARIA
Recorrido 1:SE DAS PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 ART85.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART38.
CCIV66 ART9 N3.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART169 N1 ART174 N1.
CONST89 ART266.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG931.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG312-327.