Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026339
Data do Acordão:01/31/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:MEDICO
CARREIRA MEDICA HOSPITALAR
HOSPITAL DISTRITAL
DESPACHO MINISTERIAL
CONVENIENCIA URGENTE DE SERVIÇO
ONUS DE PROVA
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O desvio de poder pressupõe uma discrepancia entre o fim que a lei visou ao conferir um poder discricionario (fim legal) e o fim efectivamente prosseguido pela Administração (fim real).
II - Não padece de tal vicio o despacho ministerial que coloca um medico num hospital distrital por urgente conveniencia de serviço nos termos do n. 5 do art. 33 do DL 310/82 de 3.8, ja que o Recorrente não prova que a Administração se tivesse norteado por fins diversos dos que a lei pos a seu cargo, nomeadamente na utilização dos criterios da Circular Normativa da Direcção Geral dos Hospitais n. 9/86 de 25.3, sendo certo que e a Administração que incumbe definir o interesse do serviço.
Nº Convencional:JSTA00030374
Nº do Documento:SA119910131026339
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:MARICATO , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/05/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART33 N2 N5.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
CIRCULAR NORMATIVA 9/86 DE 1986/03/25 N1 A N2 B N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG308.