Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045988
Data do Acordão:04/12/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
PROCESSO URGENTE.
ALEGAÇÕES.
DESERÇÃO DO RECURSO.
Sumário:I - O DL 134/98, de 15/5 transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 89/665/CEE, do Conselho, de 21/12, estabelecendo o regime jurídico de recursos no âmbito dos actos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens, visando para além do mais, assegurar uma tutela célere e eficaz dos interesses dos particulares.
II - O processo previsto no citado diploma tem natureza urgente, tanto na fase de recurso contencioso, como na fase do recurso jurisdicional, pelo que as alegações de recurso têm que respeitar o estatuído nos arts.º 113º n.º 1 e 115º nº 1 da LPTA.
III - As normas do DL 134/98, designadamente o seu art.º 4º, n.º 4, não estão abrangidas pela reserva de competência legislativa da Assembleia da República, não violando, por isso, as als. b) e s) do art.º 165º da CRP.
Nº Convencional:JSTA00054039
Nº do Documento:SA120000412045988
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:SOC TÉCNICA DE EQUIPAMENTOS PARA COLECTIVIDADE LDA
Recorrido 1:REITOR DA UNIVERSIDADE DO MINHO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART4 N4.
LPTA85 ART113 N1 ART115 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC547/99 DE 2000/02/23.
Aditamento: