Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016607 |
| Data do Acordão: | 01/26/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL ACTO DEFINITIVO ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS DIFERENCIAIS DE PREÇOS RECURSO HIERARQUICO |
| Sumário: | I - O acto do presidente do IAPO em que se exige o pagamento de certa quantia a titulo de "diferenciais" e acto de execução, pois acto definitivo e executorio e o comando contido no n. 6 da Port. 331-A/81, de 6-4. Assim o recurso interposto daquele acto e manifestamente ilegal e por isso tem de ser rejeitado. II - O presidente do IAPO e o orgão deste Instituto com capacidade para produzir actos definitivos e executorios. Deste modo e legal a deliberação da direcção do IAPO que se recusa a conhecer o recurso hierarquico para si interposto de acto proferido pelo seu presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00002539 |
| Nº do Documento: | SA119840126016607 |
| Data de Entrada: | 10/08/1981 |
| Recorrente: | MARIANO LOPES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | IAPO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 414 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO DE 1981/08/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART47 PAR4 ART58. TCSTA59 ART43 ART43 PARUNICO. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART7. LOSTA56 ART15 N1. PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N1 N5 - N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14861 DE 1982/02/11. AC STA PROC16606 DE 1983/02/09. AC STA PROC16572 PROC17965 DE 1983/07/14. AC STA PROC16449 DE 1983/10/13. AC STA PROC16859 DE 1983/04/21. AC STA PROC16903 DE 1983/06/23. AC STA PROC17022 DE 1983/06/16. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG269-270. |