Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018350
Data do Acordão:10/20/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - A formação do indeferimento tacito pressupõe que a autoridade recorrida tenha o dever legal de decidir a pretensão formulada.
II - Não existe esse dever se a pretensão respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia e o requerimento for, nessa hipotese, dirigido ao orgão delegante.
III - Impugnado contenciosamente um indeferimento tacito que não se formou, o recurso e de rejeitar por carencia de objecto.
Nº Convencional:JSTA00005070
Nº do Documento:SA119831020018350
Data de Entrada:01/07/1983
Recorrente:CAMPOS , RICARDO
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4035
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA SAUDE E ASSISTENCIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17328 DE 1982/11/25.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG278.