Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018350 |
| Data do Acordão: | 10/20/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO SUBDELEGAÇÃO DE PODERES DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - A formação do indeferimento tacito pressupõe que a autoridade recorrida tenha o dever legal de decidir a pretensão formulada. II - Não existe esse dever se a pretensão respeitar a materia abrangida por despacho de delegação de competencia e o requerimento for, nessa hipotese, dirigido ao orgão delegante. III - Impugnado contenciosamente um indeferimento tacito que não se formou, o recurso e de rejeitar por carencia de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005070 |
| Nº do Documento: | SA119831020018350 |
| Data de Entrada: | 01/07/1983 |
| Recorrente: | CAMPOS , RICARDO |
| Recorrido 1: | SE DA SAUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4035 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO SE DA SAUDE E ASSISTENCIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17328 DE 1982/11/25. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG278. |