Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0339/11.0BEPRT 0750/18 |
| Data do Acordão: | 02/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTRATO DE AJUDAS FINANCEIRAS INCUMPRIMENTO RESCISÃO DE CONTRATO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão questões que se mostram suscetíveis de serem repetidas e recolocadas em casos futuros e cuja elucidação envolverá análise que reveste de complexidade jurídica, mormente concatenando os quadros normativos da União e nacional, ainda não foi objeto de apreciação por este Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29040 |
| Nº do Documento: | SA1202202240339/11 |
| Data de Entrada: | 02/04/2022 |
| Recorrente: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DE AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |