Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 063/09 |
| Data do Acordão: | 04/15/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Padece de omissão de pronúncia devida – causa de nulidade da sentença, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [cf. também a alínea b) do n.º 1 do artigo 688.º do Código de Processo Civil] – a sentença que, de modo nenhum, se pronuncia sobre a questão levantada na reclamação judicial (nos termos do artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário), de a petição de oposição à execução fiscal ter ficado «indevidamente retida no Serviço de Finanças». |
| Nº Convencional: | JSTA00065673 |
| Nº do Documento: | SA220090415063 |
| Data de Entrada: | 01/19/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1 ART276. CPC96 ART660 N1 ART668 N1 D. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143. |
| Aditamento: | |