Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:063/09
Data do Acordão:04/15/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Padece de omissão de pronúncia devida – causa de nulidade da sentença, nos termos do n.º 1 do artigo 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário [cf. também a alínea b) do n.º 1 do artigo 688.º do Código de Processo Civil] – a sentença que, de modo nenhum, se pronuncia sobre a questão levantada na reclamação judicial (nos termos do artigo 276.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário), de a petição de oposição à execução fiscal ter ficado «indevidamente retida no Serviço de Finanças».
Nº Convencional:JSTA00065673
Nº do Documento:SA220090415063
Data de Entrada:01/19/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1 ART276.
CPC96 ART660 N1 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG143.
Aditamento: