Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007645
Data do Acordão:11/08/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REGISTO DE JOGOS
LANÇAMENTO
CHEQUE
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - Face ao disposto na alinea b) do artigo 40 do Decreto-Lei 41562 de 18 de Março de
1958, não pode deixar de concluir-se que a sanção nele cominada se destina precisamente a punir as inexactidões ou insuficiencia de lançamentos em qualquer dos livros ou outros documentos relativos a "contabilidade especial dos jogos". Consequentemente, todos os livros e impressos previstos no artigo 109 do Decreto Regulamentar n. 41812, de 9 de Agosto de 1958.
II - As sanções previstas nas alineas d) e e) do artigo 40 do Decreto-Lei 41562 respeitam a tipos de infracções manifestamente distintas nos seus pressupostos legais.*
Nº Convencional:JSTA00018238
Nº do Documento:SA119681108007645
Recorrente:SOC TURISMO DE ESPINHO SARL
Recorrido 1:MINI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/22/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:328
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINI DE 1967/11/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JOGO.
Legislação Nacional:DL 41562 DE 1958/03/18 ART14 ART22 PAR1 ART35 ART40 B D E.
DRGU 41812 DE 1958/08/09 ART39 ART63 ART109.
Aditamento: