Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014699
Data do Acordão:06/04/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - A acusação deduzida em processo disciplinar devera conter a indicação dos factos integrantes da mesma, bem como as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando sendo a referencia aos preceitos legais respectivos e as penas aplicaveis, articulando-se com precisão os factos concretos que a integram.
II - A falta de acusação ou a falta de indicação de factos concretos e precisos integrantes da mesma constitui nulidade insuprivel, nos termos do artigo
40 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho.
III - Essa nulidade conduz a anulação do processo a partir da acusação e, consequentemente do despacho punitivo.
Nº Convencional:JSTA00007481
Nº do Documento:SA119810604014699
Data de Entrada:05/26/1980
Recorrente:CRUZ , ADÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2742
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1980/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART2 ART7 ART40 N1 ART55 N2 ART57 N4.
EDF43 ART48.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338.
AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG821-822.