Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014699 |
| Data do Acordão: | 06/04/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - A acusação deduzida em processo disciplinar devera conter a indicação dos factos integrantes da mesma, bem como as circunstancias de tempo, modo e lugar da infracção e das que integram atenuantes e agravantes, acrescentando sendo a referencia aos preceitos legais respectivos e as penas aplicaveis, articulando-se com precisão os factos concretos que a integram. II - A falta de acusação ou a falta de indicação de factos concretos e precisos integrantes da mesma constitui nulidade insuprivel, nos termos do artigo 40 do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho. III - Essa nulidade conduz a anulação do processo a partir da acusação e, consequentemente do despacho punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007481 |
| Nº do Documento: | SA119810604014699 |
| Data de Entrada: | 05/26/1980 |
| Recorrente: | CRUZ , ADÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO DE 1980/04/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART2 ART7 ART40 N1 ART55 N2 ART57 N4. EDF43 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/10/30 IN AD N171 PAG338. AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188-189 PAG708. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG821-822. |