Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 24858A |
| Data do Acordão: | 06/23/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA CASO JULGADO CAUSA DE PEDIR SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Não se verifica a excepção peremptoria do caso julgado entre o incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido atributivo de reserva em que se decidiu, por acordão, o seu indeferimento, e em outro incidente tambem de suspensão de eficacia de acto distinto atraves do qual se ordenou a entrega daquela aos herdeiros do primeiro destinatario, por serem diferentes as respectivas causas de pedir - n. 4 do art. 498 do CPC. II - A ilegalidade da interposição do recurso so constitui obstaculo a concessão da suspensão da eficacia se o processo em que esta e apreciada fornecer fortes indicios dessa ilegalidade. III - Na alinea a) do n. 1 do art. 76 do Dec. Lei 276/85, de 15 de Julho (LPTA) consagra-se a doutrina da causalidade adequada entre a execução (evento) e os prejuizos (efeito) que da mesma advem assim como o criterio da natureza destes (avaliaveis ou não pecuniariamente) e não, necessariamente, o da sua quantidade. IV - Dai que a amputação de uma area significativa de terra - 163ha - que desde ha anos uma empresa agricola destinava a pastagens dos seus rebanhos, vacas e novilhos cause a esta, segundo um juizo de normalidade, prejuizos sendo estes de dificil reparação por não serem avaliaveis pecuniariamente dado o seu caracter variavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00028956 |
| Nº do Documento: | SA11987062324858A |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA 29 DE JULHO CRL |
| Recorrido 1: | MINAGR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3431 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAGR DE 1987/01/21. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART76 N1 A B C ART81 N2. CPC67 ART498 N4. RSTA57 ART60. CCIV66 ART563. L 77/77 DE 1977/09/29 ART22 ART25 N2 ART26 ART27 N2 ART28 N2 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24287 DE 1986/11/25. AC STA PROC24271-A DE 1986/11/04. AC STA PROC24377 DE 1986/11/18. AC STA PROC24369-A DE 1986/11/18. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE MANUAL DE DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PAG229. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO. SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG224. |