Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005567
Data do Acordão:02/12/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
PREFERENCIA
MOTIVO DETERMINANTE
NECESSIDADES PUBLICAS
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O prazo de recurso conta-se sempre da publicação do acto impugnado no Diario do Governo quando essa publicação seja obrigatoria.
II - Não e inepta a petição de recurso se dos seus termos se alcança qual a causa de pedir e qual o pedido, sem que exista contradição entre este e aquela nem formulação de pedidos incompativeis.
III - Aos motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Decreto n. 37272 e de atender sucessiva e não cumulativamente.
IV - A apreciação das exigencias das necessidades publicas, nos termos e para os efeitos do artigo 89 do Decreto n. 37272, entra na actividade discricionaria da Administração.
V - Não se pode entrar na apreciação de desvio se não se concretizar o fim ilicito visado nem alegarem factos comprovativos da prossecução de tal fim.
Nº Convencional:JSTA00025353
Nº do Documento:SA119600212005567
Recorrente:JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA
Recorrido 1:MINCOM - AUTO-VIAÇÃO DO TAMEGA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1959/01/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52.
D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART98 PAR4 ART112.
CPC39 ART193.
LOSTA56 ART19.