Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005567 |
| Data do Acordão: | 02/12/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA PETIÇÃO INEPTA CAUSA DE PEDIR PEDIDO CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO PREFERENCIA MOTIVO DETERMINANTE NECESSIDADES PUBLICAS PODER DISCRICIONARIO DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O prazo de recurso conta-se sempre da publicação do acto impugnado no Diario do Governo quando essa publicação seja obrigatoria. II - Não e inepta a petição de recurso se dos seus termos se alcança qual a causa de pedir e qual o pedido, sem que exista contradição entre este e aquela nem formulação de pedidos incompativeis. III - Aos motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Decreto n. 37272 e de atender sucessiva e não cumulativamente. IV - A apreciação das exigencias das necessidades publicas, nos termos e para os efeitos do artigo 89 do Decreto n. 37272, entra na actividade discricionaria da Administração. V - Não se pode entrar na apreciação de desvio se não se concretizar o fim ilicito visado nem alegarem factos comprovativos da prossecução de tal fim. |
| Nº Convencional: | JSTA00025353 |
| Nº do Documento: | SA119600212005567 |
| Recorrente: | JOAQUIM FRANCISCO DE OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | MINCOM - AUTO-VIAÇÃO DO TAMEGA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 24 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1959/01/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52. D 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART98 PAR4 ART112. CPC39 ART193. LOSTA56 ART19. |