Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000694 |
| Data do Acordão: | 04/30/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA MARCOS |
| Sumário: | Não ha preceito legal que determine que a linha limite de duas circunscrições administrativas seja a recta que une os marcos, pois pode acontecer que seja qualquer acidente topografico entre eles compreendido. Ha incerteza de limites quando as circunscrições não estão de acordo quanto a configuração da linha de união entre os marcos. |
| Nº Convencional: | JSTA00000123 |
| Nº do Documento: | SAP19530430000694 |
| Data de Entrada: | 06/27/1952 |
| Recorrente: | JF DE BOA ALDEIA |
| Recorrido 1: | PRES CM - JF DE TORREDEITA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 20 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3866. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART124. CADM36 ART7 ART12 N3 ART18 N3. CCIV867 ART2344. |