Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000694
Data do Acordão:04/30/1953
Tribunal:PLENO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:LIMITES DE CIRCUNSCRIÇÃO ADMINISTRATIVA
MARCOS
Sumário:Não ha preceito legal que determine que a linha limite de duas circunscrições administrativas seja a recta que une os marcos, pois pode acontecer que seja qualquer acidente topografico entre eles compreendido.
Ha incerteza de limites quando as circunscrições não estão de acordo quanto a configuração da linha de união entre os marcos.
Nº Convencional:JSTA00000123
Nº do Documento:SAP19530430000694
Data de Entrada:06/27/1952
Recorrente:JF DE BOA ALDEIA
Recorrido 1:PRES CM - JF DE TORREDEITA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:20
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3866.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST33 ART124.
CADM36 ART7 ART12 N3 ART18 N3.
CCIV867 ART2344.