Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004053
Data do Acordão:04/24/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INTEGRAÇÃO DE LACUNAS
CONCURSO DE PROMOÇÃO
SECRETARIO DE CIRCUNSCRIÇÃO
QUADRO ADMINISTRATIVO DO ULTRAMAR
PRESIDENTE DO JURI
SUSPEIÇÃO
DESPACHO MINISTERIAL
ORDEM DE SERVIÇO
NOMEAÇÃO DE JURI
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
ABERTURA DE CONCURSO
COMUNICAÇÃO DO ACTO
ANULAÇÃO
Sumário:A lacuna da lei tem de ser integrada pela aplicação ao caso de disposições reguladoras de outros casos, desde que entre um e outros haja uma relação de semelhança ou paridade, que aconselhe ou imponha mesmo, por razões de justiça e equidade, a mesma disciplina juridica.
E de anular o concurso para promoção ao lugar de secretario de circunscrição do quadro administrativo duma provincia do ultramar quando o presidente do juri e irmão dum concorrente.
Tendo-se definido, por despacho do Ministro do Ultramar, a doutrina de que não e juridico abandonarem-se os interesses ao julgamento de pessoas que, pelas suas relações (parentesco) com os interessados, possam ser levadas a trair a justiça, tal doutrina constitui uma especie de ordem de serviço, em relação aos serviços dependentes do Ministerio do Ultramar, que os impede de nomearem presidente ou vogal do juri de concurso pessoa que seja irmã de algum concorrente.
Por força do disposto no paragrafo 1 do artigo
141 da Reforma Administrativa Ultramarina, o Ministro do Ultramar tem a faculdade de nomear, nas provincias de governo simples, presidente do juri de concurso um inspector administrativo.
A falta de comunicação ao Ministerio da abertura do concurso, inibindo o Ministro do exercicio daquela faculdade, pode dar lugar a anulação do concurso.
Nº Convencional:JSTA00027036
Nº do Documento:SA119530424004053
Recorrente:CONCEIÇÃO , ALBERTO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:26
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1952/04/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:RAU NA REDACÇÃO DO D 34171 D 1944/12/06 ART141 PAR1 ART149 PAR1 ART444.
ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART465.
PORT 12238 DE 1948/01/09.