Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004053 |
| Data do Acordão: | 04/24/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INTEGRAÇÃO DE LACUNAS CONCURSO DE PROMOÇÃO SECRETARIO DE CIRCUNSCRIÇÃO QUADRO ADMINISTRATIVO DO ULTRAMAR PRESIDENTE DO JURI SUSPEIÇÃO DESPACHO MINISTERIAL ORDEM DE SERVIÇO NOMEAÇÃO DE JURI COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR ABERTURA DE CONCURSO COMUNICAÇÃO DO ACTO ANULAÇÃO |
| Sumário: | A lacuna da lei tem de ser integrada pela aplicação ao caso de disposições reguladoras de outros casos, desde que entre um e outros haja uma relação de semelhança ou paridade, que aconselhe ou imponha mesmo, por razões de justiça e equidade, a mesma disciplina juridica. E de anular o concurso para promoção ao lugar de secretario de circunscrição do quadro administrativo duma provincia do ultramar quando o presidente do juri e irmão dum concorrente. Tendo-se definido, por despacho do Ministro do Ultramar, a doutrina de que não e juridico abandonarem-se os interesses ao julgamento de pessoas que, pelas suas relações (parentesco) com os interessados, possam ser levadas a trair a justiça, tal doutrina constitui uma especie de ordem de serviço, em relação aos serviços dependentes do Ministerio do Ultramar, que os impede de nomearem presidente ou vogal do juri de concurso pessoa que seja irmã de algum concorrente. Por força do disposto no paragrafo 1 do artigo 141 da Reforma Administrativa Ultramarina, o Ministro do Ultramar tem a faculdade de nomear, nas provincias de governo simples, presidente do juri de concurso um inspector administrativo. A falta de comunicação ao Ministerio da abertura do concurso, inibindo o Ministro do exercicio daquela faculdade, pode dar lugar a anulação do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00027036 |
| Nº do Documento: | SA119530424004053 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SSE DO ULTRAMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1952/04/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - TEORIA GERAL. |
| Legislação Nacional: | RAU NA REDACÇÃO DO D 34171 D 1944/12/06 ART141 PAR1 ART149 PAR1 ART444. ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART465. PORT 12238 DE 1948/01/09. |