Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020041 |
| Data do Acordão: | 01/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO DIREITOS ADUANEIROS |
| Sumário: | I - Para decidir se houve indevida execução de um acto administrativo e se em recurso jurisdicional é de revogar ou confirmar a suspensão (da eficácia do acto) concedida pelo Tribunal Tributário de 2. Instância, que do caso conheceu em 1. grau de jurisdição, é necessário conhecer o conteúdo de tal acto. II - Se os autos só nos elucidam de que se trata de despacho do Sub-Director-Geral das Alfândegas de 22-4-92 que indeferiu requerimento de uma empresa "relativo ao pagamento de direitos anti-dumping sobre disquetes importadas da China", não se sabe qual a questão concreta sobre que versou tal requerimento se se tratava de reclamação contra acto de liquidação (de direitos anti-dumping) e qual o conteúdo deste acto. III - Deve, pois, ser ampliada a matéria de facto através de prova documental, o que implica anular o acórdão recorrido e mandar baixar de novo os autos para que o Tribunal Tributário de 2. Instância, a quem cabe tal tarefa, proceda a essa ampliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00044736 |
| Nº do Documento: | SA219960124020041 |
| Data de Entrada: | 11/22/1995 |
| Recorrente: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Recorrido 1: | COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMATICA LIMITADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/11/29. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART729 N3 ART730 N2 ART749 ART762 N1. |