Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020041
Data do Acordão:01/24/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EXECUÇÃO INDEVIDA DO ACTO
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Para decidir se houve indevida execução de um acto administrativo e se em recurso jurisdicional é de revogar ou confirmar a suspensão (da eficácia do acto) concedida pelo Tribunal Tributário de 2. Instância, que do caso conheceu em 1. grau de jurisdição, é necessário conhecer o conteúdo de tal acto.
II - Se os autos só nos elucidam de que se trata de despacho do Sub-Director-Geral das Alfândegas de 22-4-92 que indeferiu requerimento de uma empresa "relativo ao pagamento de direitos anti-dumping sobre disquetes importadas da China", não se sabe qual a questão concreta sobre que versou tal requerimento se se tratava de reclamação contra acto de liquidação (de direitos anti-dumping) e qual o conteúdo deste acto.
III - Deve, pois, ser ampliada a matéria de facto através de prova documental, o que implica anular o acórdão recorrido e mandar baixar de novo os autos para que o Tribunal Tributário de 2. Instância, a quem cabe tal tarefa, proceda a essa ampliação.
Nº Convencional:JSTA00044736
Nº do Documento:SA219960124020041
Data de Entrada:11/22/1995
Recorrente:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Recorrido 1:COMPUDATA-PRODUTOS PARA INFORMATICA LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/11/29.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 N2 ART729 N3 ART730 N2 ART749 ART762 N1.