Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033601
Data do Acordão:04/03/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
CURSO DE FORMAÇÃO.
Sumário:I - O Aviso de abertura do concurso constitui acto integrante do respectivo processo, podendo as ilegalidades que aí ocorram, na medida em que possam repercutir-se no resultado do concurso e lesar direitos ou interesses dos candidatos, produzir invalidade e levar a consequente anulação do acto homologatório da classificação finaI que tenha seguido as Regras do aviso de abertura viciado.
II - Se a lei estabelece que na classificação finaI deve ser levado em conta o resultado dos cursos de formação que se tenham realizado durante o estágio e o aviso de abertura não incluir na avaliação do candidato esse factor de valoração, obrigando embora a realização de curso de formação que efectivamente teve lugar, ocorre violação de lei pelo aviso de abertura e pelo acto de classificação finaI que com ele se conforma.
Nº Convencional:JSTA00055742
Nº do Documento:SAP20010403033601
Data de Entrada:09/16/1997
Recorrente:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Recorrido 1:SILVA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5 N1 B N3 B.
DN 60/90 DE 1990/08/06 ART23.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/02/27 IN AD N414 PAG749.
Aditamento: