Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022346
Data do Acordão:10/14/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DECLARAÇÃO MODELO 5
DECLARAÇÃO MODELO 6
ESTABELECIMENTO SEPARADO
Sumário:I - Não se dando cumprimento ao formalismo prescrito nos arts. 64 e 65 do CIT, a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferida para o adquirente das mercadorias.
II - Emitidas as declarações por entidade diferente daquela onde elas eram entregues, não produzem aquelas o referido efeito.
III - O art. 51 do CIT obriga ao registo, a que se refere o seu art. 48, nomeadamente das instalações comerciais ou industriais dependentes da sede pois qualquer instalação de um mesmo produtor ou grossista é considerada autonomamente, gerando-se nela uma fase do circuito económico, relevante para efeitos de sujeição ao tributo.
IV - Emitidas as declarações pela sede da contribuinte mas entregues na fábrica, situada em local diverso e não levada àquele registo, não produzem o dito efeito de transferência ou dispensa, sendo devido, o imposto não liquidado, pelo emitente das mesmas declarações.
Nº Convencional:JSTA00050103
Nº do Documento:SA219981014022346
Data de Entrada:12/17/1997
Recorrente:ABILIO DUQUE LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST DE 1996/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
CIT66 ART48 ART51 ART64 ART65.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PÁG917.
AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PÁG813.
CPC67 ART722 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA RLJ N122 PÁG120.