Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022346 |
| Data do Acordão: | 10/14/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DECLARAÇÃO MODELO 5 DECLARAÇÃO MODELO 6 ESTABELECIMENTO SEPARADO |
| Sumário: | I - Não se dando cumprimento ao formalismo prescrito nos arts. 64 e 65 do CIT, a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferida para o adquirente das mercadorias. II - Emitidas as declarações por entidade diferente daquela onde elas eram entregues, não produzem aquelas o referido efeito. III - O art. 51 do CIT obriga ao registo, a que se refere o seu art. 48, nomeadamente das instalações comerciais ou industriais dependentes da sede pois qualquer instalação de um mesmo produtor ou grossista é considerada autonomamente, gerando-se nela uma fase do circuito económico, relevante para efeitos de sujeição ao tributo. IV - Emitidas as declarações pela sede da contribuinte mas entregues na fábrica, situada em local diverso e não levada àquele registo, não produzem o dito efeito de transferência ou dispensa, sendo devido, o imposto não liquidado, pelo emitente das mesmas declarações. |
| Nº Convencional: | JSTA00050103 |
| Nº do Documento: | SA219981014022346 |
| Data de Entrada: | 12/17/1997 |
| Recorrente: | ABILIO DUQUE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST DE 1996/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CIT66 ART48 ART51 ART64 ART65. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PÁG917. AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PÁG813. CPC67 ART722 N2. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA RLJ N122 PÁG120. |