Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001383 |
| Data do Acordão: | 05/02/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA MINISTERIO PUBLICO REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia em razão da materia para conhecer de recurso directo interposto ao abrigo do Decreto- -Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, destinado a obter-se a anulação e suspensão de execução de despacho proferido sob delegação ministerial e que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação e correspondente sobretaxa. II - Essa competencia incumbe a 1 Secção deste Supremo (citado decreto-lei e artigo 15, ns. 1 e 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). III - Tendo o proprio recorrente levantado, na pendencia do recurso, a questão da competencia referida e solicitado a remessa do processo a 1 Secção, e de deferir esse pedido se o representante do ministerio publico, escutado nos autos, a tal se não opos expressa ou tacitamente (artigo 105, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo 103 do Regulamento deste Supremo Tribunal). |
| Nº Convencional: | JSTA00010658 |
| Nº do Documento: | SA219790502001383 |
| Data de Entrada: | 01/20/1979 |
| Recorrente: | SOUSA , VASCO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/07/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 121 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/14. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART202. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. LOSTA56 ART15 N1 N5. CPC67 ART101 ART102 N1 ART105 N2 ART493 N2 ART494 N1 F. RSTA57 ART103. |