Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001383
Data do Acordão:05/02/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DIRECTOR GERAL DAS ALFANDEGAS
ACTO DE INDEFERIMENTO
COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
MINISTERIO PUBLICO
REMESSA DO PROCESSO AO TRIBUNAL COMPETENTE
Sumário:I - A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo carece de competencia em razão da materia para conhecer de recurso directo interposto ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, destinado a obter-se a anulação e suspensão de execução de despacho proferido sob delegação ministerial e que indeferiu pedido de isenção de direitos de importação e correspondente sobretaxa.
II - Essa competencia incumbe a 1 Secção deste Supremo (citado decreto-lei e artigo 15, ns. 1 e 5, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
III - Tendo o proprio recorrente levantado, na pendencia do recurso, a questão da competencia referida e solicitado a remessa do processo a 1 Secção, e de deferir esse pedido se o representante do ministerio publico, escutado nos autos, a tal se não opos expressa ou tacitamente (artigo 105, n. 2, do Codigo de Processo Civil, aplicavel por força do artigo
103 do Regulamento deste Supremo Tribunal).
Nº Convencional:JSTA00010658
Nº do Documento:SA219790502001383
Data de Entrada:01/20/1979
Recorrente:SOUSA , VASCO
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/07/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:121
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/14.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
LOSTA56 ART15 N1 N5.
CPC67 ART101 ART102 N1 ART105 N2 ART493 N2 ART494 N1 F.
RSTA57 ART103.