Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000895
Data do Acordão:05/25/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
CREDITO DA FAZENDA NACIONAL
PRAZO JUDICIAL
MINISTERIO PUBLICO
JUSTO IMPEDIMENTO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:O prazo para o representante do Ministerio Publico reclamar os creditos da Fazenda Nacional e, em regra, de dez dias a contar da data do registo de entrada da ultima certidão recebida.
E extemporaneo e, assim, de rejeitar liminarmente a reclamação deduzida depois de decorrido aquele prazo, se na mesma não foi alegado, sequer, justo impedimento.
Nº Convencional:JSTA00013267
Nº do Documento:SA219770525000895
Data de Entrada:11/18/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GALEGO , ANTONIO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:575
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226 C ART227 ART228.
CPC67 ART145 N3 N4 ART146 N2.