Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041361 |
| Data do Acordão: | 07/03/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | PORTUGAL TELECOM PROCESSO DISCIPLINAR PENA DE DESPEDIMENTO QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | Tendo ficado apurado, no processo disciplinar respectivo, que o trabalhador procedera, à revelia da entidade patronal e por conta própria, à venda, instalação, assistência e manutenção de equipamento terminal de assinante, nomeadamente centrais telefónicas, telefones e fiscalizadores de chamadas, deve concluir-se que tal comportamento lesa objectivamente interesses patrimoniais sérios da empresa, o que é suficiente para, nos termos do art. 16 n. 2 e) do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria 348/87 de 28ABR. permitir a aplicação da pena disciplinar de despedimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00047668 |
| Nº do Documento: | SA119970703041361 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | PUGA , HUMBERTO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PORTUGAL TELECOM SA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N2 E. |