Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041361
Data do Acordão:07/03/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:PORTUGAL TELECOM
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE DESPEDIMENTO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:Tendo ficado apurado, no processo disciplinar respectivo, que o trabalhador procedera, à revelia da entidade patronal e por conta própria, à venda, instalação, assistência e manutenção de equipamento terminal de assinante, nomeadamente centrais telefónicas, telefones e fiscalizadores de chamadas, deve concluir-se que tal comportamento lesa objectivamente interesses patrimoniais sérios da empresa, o que é suficiente para, nos termos do art. 16 n. 2 e) do Regulamento Disciplinar aprovado pela Portaria 348/87 de 28ABR. permitir a aplicação da pena disciplinar de despedimento.
Nº Convencional:JSTA00047668
Nº do Documento:SA119970703041361
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:PUGA , HUMBERTO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PORTUGAL TELECOM SA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:PORT 348/87 DE 1987/04/28 ART16 N2 E.