Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030785
Data do Acordão:07/14/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - A abertura de concursos de provimento, a aprovação dos programas das provas, a deliberação da constituição do júri e a homologação da acta donde conste a lista de classificação final e a sua fundamentação são, no âmbito da administração municipal, da competência da câmara municipal, dado o disposto no art. 9 do DL 52/91, de 25 de Janeiro, com a referência nele feita para os arts. 7, 14, 24, 26 e
32 do DL 498/88, de 30 de Dezembro.
II - Assim, a execução de sentença que envolva a abertura e a ultimação de um processo de concurso de provimento deve ser requerida contra a câmara municipal respectiva, e não contra o seu presidente.
Nº Convencional:JSTA00039676
Nº do Documento:SA119920714030785
Data de Entrada:05/12/1992
Recorrente:CRUZ , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DO MONTIJO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 52/91 DE 1991/01/25 ART9.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART7 ART14 ART24 ART26 ART32.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2.