Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030785 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - A abertura de concursos de provimento, a aprovação dos programas das provas, a deliberação da constituição do júri e a homologação da acta donde conste a lista de classificação final e a sua fundamentação são, no âmbito da administração municipal, da competência da câmara municipal, dado o disposto no art. 9 do DL 52/91, de 25 de Janeiro, com a referência nele feita para os arts. 7, 14, 24, 26 e 32 do DL 498/88, de 30 de Dezembro. II - Assim, a execução de sentença que envolva a abertura e a ultimação de um processo de concurso de provimento deve ser requerida contra a câmara municipal respectiva, e não contra o seu presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00039676 |
| Nº do Documento: | SA119920714030785 |
| Data de Entrada: | 05/12/1992 |
| Recorrente: | CRUZ , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO MONTIJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 52/91 DE 1991/01/25 ART9. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART7 ART14 ART24 ART26 ART32. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2. |