Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005785
Data do Acordão:03/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
REJEIÇÃO LIMINAR
JUIZ
LIBERDADE DE APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - E vedado, na oposição a execução, discutir a legalidade concreta da divida exequenda.
II - Quando tal ocorra, e evidente que a pretensão do oponente não pode proceder.
III - A manifesta improcedencia permite a rejeição liminar da oposição.
IV - Na sua actividade, o juiz e livre tanto para a determinação, como para a interpretação e aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00032260
Nº do Documento:SA219910306005785
Data de Entrada:07/06/1988
Recorrente:SUPA-COMP PORTUGUESA DE SUPERMERCADOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 A ART178 ART181 C.
CPC67 ART467 N1 C ART664.