Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044012
Data do Acordão:05/11/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
HIERARQUIA
DIRECTOR DE SERVIÇO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
INSTITUTO PÚBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
Sumário:I - O Centro Regional de Segurança Social do Centro
é um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, em que impera a hierarquia dos serviços (v. Dec. Lei n. 260/93, de
23.7, e Dec. Regulamentar n. 35/93, de 21.10).
II - O Director do Serviço Sub-Regional de Leiria, que integra aquele Centro, tem competência própria mas não exclusiva no domínio da atribuição das prestações dos regimes de segurança social, pelo que dos seus actos cabe recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00052079
Nº do Documento:SA119990511044012
Data de Entrada:06/24/1998
Recorrente:IZALA , ANA
Recorrido 1:DIR CRSS DO CENTRO-SERVIÇO SUB-REGIONAL DE LEIRIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/03/12.
Decisão:PROVIDO. / REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART1 N1 ART9 ART10 N1 N2 B D N3 C ART11 ART13ART14 N1 ART15 ART17 B ART18 ART33 N1.
DRGU 35/93 DE 1993/10/21 ART3 N1 ART4 D.
LPTA85 ART25 N1.
CPA91 ART167 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39216 DE 1996/03/07.
AC STA PROC37087 DE 1996/03/21.
AC STA PROC38906 DE 1996/10/01.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TI 8ED PÁG236-237.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PÁG644-645.