Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0127/08
Data do Acordão:07/14/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO DA LIQUIDAÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
REFORMA ADUANEIRA
CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO
Sumário:O prazo para requerer a revisão oficiosa de acto de liquidação de imposto automóvel praticado depois de 1 de Janeiro de 1998 por uma autoridade aduaneira é o de 3 anos do art° 236°, n° 2 do Código Aduaneiro Comunitário, aplicável ex vi do art° 101° da Reforma Aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00065165
Nº do Documento:SA2200807140127
Data de Entrada:02/12/2008
Recorrente:DIRECTOR DA ALFÂNDEGA DE SETÚBAL
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REVISÃO OFICIOSA.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:LGT98 ART78 N1.
CADUCOM92 ART235 ART236.
REFADUAN65 ART101.
DL 244/87 DE 1987/06/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC86/06 DE 2006/04/26.; AC STAPLENO PROC87/06 DE 2007/11/14.; AC STAPLENO PROC1154/06 DE 2006/11/08.; AC STA PROC30/06 DE 2006/04/05.
Aditamento: