Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0291/09 |
| Data do Acordão: | 10/21/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I- A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposto quando for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivo, face à globalidade dos meios ali existentes. II- Inexistindo acto administrativo lesivo autonomamente impugnável, a referida acção, atento o seu carácter complementar, constitui o meio processual adequado para assegurar a tutela plena, eficaz e efectiva dos direitos dos contribuintes que sejam lesados por conduta agressiva da Administração Fiscal. III- Esse será o caso de reembolsos de IRS reivindicados pelos contribuintes que tenham sido aplicados pela AF na compensação de dívida de IVA no âmbito de um processo de execução fiscal, sem que se mostre comprovada a prática do acto que determinou essa compensação. |
| Nº Convencional: | JSTA00066033 |
| Nº do Documento: | SA2200910210291 |
| Data de Entrada: | 03/16/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145 N3 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1907/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC524/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1708/03 DE 2004/04/24.; AC STA PROC41/07 DE 2007/03/28. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1017. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG140. |
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