Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/09
Data do Acordão:10/21/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
Sumário: I- A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposto quando for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivo, face à globalidade dos meios ali existentes.
II- Inexistindo acto administrativo lesivo autonomamente impugnável, a referida acção, atento o seu carácter complementar, constitui o meio processual adequado para assegurar a tutela plena, eficaz e efectiva dos direitos dos contribuintes que sejam lesados por conduta agressiva da Administração Fiscal.
III- Esse será o caso de reembolsos de IRS reivindicados pelos contribuintes que tenham sido aplicados pela AF na compensação de dívida de IVA no âmbito de um processo de execução fiscal, sem que se mostre comprovada a prática do acto que determinou essa compensação.
Nº Convencional:JSTA00066033
Nº do Documento:SA2200910210291
Data de Entrada:03/16/2009
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145 N3 ART276.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1515/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1907/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC524/03 DE 2003/06/18.; AC STA PROC1708/03 DE 2004/04/24.; AC STA PROC41/07 DE 2007/03/28.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO 5ED PAG1017.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG140.
Aditamento: