Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005012 |
| Data do Acordão: | 03/21/1958 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES DIAS |
| Descritores: | VETERINÁRIO MUNICIPAL PARTIDO MUNICIPAL RECRUTAMENTO CÓDIGO ADMINISTRATIVO CÂMARA MUNICIPAL PREFERÊNCIA CERTIDÃO CHEFE DE SECRETARIA IMPEDIMENTO PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | As câmaras municipais têm de proceder ao recrutamento dos médicos veterinários de partido de harmonia com as normas dos artigos 643 e seguintes do Código Administrativo, não podendo introduzir quaisquer preferências com prejuízo ou sacrifício das condições ali estabelecidas. Se uma certidão foi passada pelo aspirante "no impedimento do chefe da secretaria", deve presumir-se esta situação como verdadeira até demonstração em contrário, em face do parágrafo único do artigo 136, combinado com o n. 3 do artigo 137, do Código Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026048 |
| Nº do Documento: | SA119580321005012 |
| Data de Entrada: | 02/02/1957 |
| Recorrente: | CM DO MONTIJO - DIAS , JOSE |
| Recorrido 1: | SILVA , HERSILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1961 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART136 PARÚNICO ART137 N3 ART815 ART827 PAR2. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1955/10/20 ART645. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1952/03/28 IN COL AC VXVIII PAG252. |