Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005012
Data do Acordão:03/21/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:VETERINÁRIO MUNICIPAL
PARTIDO MUNICIPAL
RECRUTAMENTO
CÓDIGO ADMINISTRATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
PREFERÊNCIA
CERTIDÃO
CHEFE DE SECRETARIA
IMPEDIMENTO
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:As câmaras municipais têm de proceder ao recrutamento dos médicos veterinários de partido de harmonia com as normas dos artigos 643 e seguintes do Código Administrativo, não podendo introduzir quaisquer preferências com prejuízo ou sacrifício das condições ali estabelecidas.
Se uma certidão foi passada pelo aspirante "no impedimento do chefe da secretaria", deve presumir-se esta situação como verdadeira até demonstração em contrário, em face do parágrafo único do artigo 136, combinado com o n. 3 do artigo 137, do Código Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00026048
Nº do Documento:SA119580321005012
Data de Entrada:02/02/1957
Recorrente:CM DO MONTIJO - DIAS , JOSE
Recorrido 1:SILVA , HERSILIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART136 PARÚNICO ART137 N3 ART815 ART827 PAR2.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1955/10/20 ART645.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/03/28 IN COL AC VXVIII PAG252.