Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030622
Data do Acordão:02/02/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LESADO
DANO NÃO PATRIMONIAL
PROVA
EQUIDADE
Sumário:I - Tendo sido proferida a sentença a condenar em indemnização a liquidar em execução, o requerimento inicial para o efeito é inepto se ultrapassar o âmbito daquela sentença, liquidando danos que naquela não se referem.
II - O disposto no n. 3 do art. 566 do Cod. Civil não dispensa o lesado de alegar e provar os factos que revelem a existência de danos e permitam a sua avaliação segundo um juízo de equidade.
III - Tendo o A. sido detido pelo Copcon, ilegalmente e mantido nessa situação cerca de três meses sem que lhe fosse prestado tratamento médico adequado e por ele solicitado aos olhos o que lhe provocou uma deteriorização considerável do seu sistema visual; que os carcereiros lhe fizeram constar que os detidos iriam ser passados pelas armas; que na altura da sua libertação se encontrava muito abalado psiquicamente e cego do olho esquerdo; que só meia hora antes do funeral do pai é que lhe foi permitido ver o defunto e, ainda, assim guardado à vista por numerosa e forte escolta e que só passados alguns anos é que recuperou, parcialmente, quanto à sua vida psíquica e moral, reputa-se, como justa e equilibrada, como compensação por estes danos não patrimoniais a quantia de 4000000 escudos.
Nº Convencional:JSTA00036523
Nº do Documento:SA119930202030622
Data de Entrada:04/02/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART70 ART483 ART494 ART496 N3 ART566.
CP82 ART328.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG208.
AC STA PROC24686 DE 1989/06/27.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG95.