Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030622 |
| Data do Acordão: | 02/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ACÇÃO EXECUTIVA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LESADO DANO NÃO PATRIMONIAL PROVA EQUIDADE |
| Sumário: | I - Tendo sido proferida a sentença a condenar em indemnização a liquidar em execução, o requerimento inicial para o efeito é inepto se ultrapassar o âmbito daquela sentença, liquidando danos que naquela não se referem. II - O disposto no n. 3 do art. 566 do Cod. Civil não dispensa o lesado de alegar e provar os factos que revelem a existência de danos e permitam a sua avaliação segundo um juízo de equidade. III - Tendo o A. sido detido pelo Copcon, ilegalmente e mantido nessa situação cerca de três meses sem que lhe fosse prestado tratamento médico adequado e por ele solicitado aos olhos o que lhe provocou uma deteriorização considerável do seu sistema visual; que os carcereiros lhe fizeram constar que os detidos iriam ser passados pelas armas; que na altura da sua libertação se encontrava muito abalado psiquicamente e cego do olho esquerdo; que só meia hora antes do funeral do pai é que lhe foi permitido ver o defunto e, ainda, assim guardado à vista por numerosa e forte escolta e que só passados alguns anos é que recuperou, parcialmente, quanto à sua vida psíquica e moral, reputa-se, como justa e equilibrada, como compensação por estes danos não patrimoniais a quantia de 4000000 escudos. |
| Nº Convencional: | JSTA00036523 |
| Nº do Documento: | SA119930202030622 |
| Data de Entrada: | 04/02/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART483 ART494 ART496 N3 ART566. CP82 ART328. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG208. AC STA PROC24686 DE 1989/06/27. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG95. |