Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030156 |
| Data do Acordão: | 06/30/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE ABONOS HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - O acto de processamento ou de liquidação de vencimento ou outros abonos constitui um autêntico acto administrativo que define por si a situação do funcionário perante a administrativo. II - Como tal consolida-se na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido se não for objecto de atempada impugnação. III - A Administração não tem o dever legal de decidir o pedido de rectificação das remunerações já vencidas e cujos actos de processamento já se consolidaram na ordem jurídica. IV - Não havendo o dever legal de decidir não pode considerar-se como existente o acto tácito de indeferimento. V - Tendo o recurso contencioso por objecto aquele acto tácito de indeferimento deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00035215 |
| Nº do Documento: | SA119920630030156 |
| Data de Entrada: | 12/05/1991 |
| Recorrente: | COXIXO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DO DESPACHO QUE REJEITOU O RECURSO POR CARÊNCIA DE OBJECTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 87/88 DE 1988/05/27 ART22 N1 N2. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG32. |