Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030156
Data do Acordão:06/30/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O acto de processamento ou de liquidação de vencimento ou outros abonos constitui um autêntico acto administrativo que define por si a situação do funcionário perante a administrativo.
II - Como tal consolida-se na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido se não for objecto de atempada impugnação.
III - A Administração não tem o dever legal de decidir o pedido de rectificação das remunerações já vencidas e cujos actos de processamento já se consolidaram na ordem jurídica.
IV - Não havendo o dever legal de decidir não pode considerar-se como existente o acto tácito de indeferimento.
V - Tendo o recurso contencioso por objecto aquele acto tácito de indeferimento deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00035215
Nº do Documento:SA119920630030156
Data de Entrada:12/05/1991
Recorrente:COXIXO , ANTONIO
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DO DESPACHO QUE REJEITOU O RECURSO POR CARÊNCIA DE OBJECTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 87/88 DE 1988/05/27 ART22 N1 N2.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG32.