Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0394/15
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
ABATIMENTOS
Sumário:I - Previa o artigo 56.º do Código do IRS que: Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos determinados nos termos das secções anteriores abatem-se as importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções no artigo 78.º .
II - O facto de a homologação judicial do acordo de regulação do poder paternal ter tido lugar em ano posterior, não obsta à possibilidade de abatimento dos encargos suportados pelo sujeito passivo com pensões de alimentos em ano anterior se o acordo homologatório se refere a tais encargos como prestações vencidas, donde decorre o reconhecimento judicial da obrigatoriedade do seu pagamento.
Nº Convencional:JSTA00069386
Nº do Documento:SA2201510280394
Data de Entrada:04/01/2015
Recorrente:A.....
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART125 N1.
CPC96 ART660 N2.
CIRS01 ART56.
Aditamento: