Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0394/15 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IRS ABATIMENTOS |
| Sumário: | I - Previa o artigo 56.º do Código do IRS que: Para apuramento do rendimento colectável dos sujeitos passivos residentes em território português, à totalidade dos rendimentos líquidos determinados nos termos das secções anteriores abatem-se as importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas respeitantes aos encargos com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, salvo nos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado familiar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções no artigo 78.º . II - O facto de a homologação judicial do acordo de regulação do poder paternal ter tido lugar em ano posterior, não obsta à possibilidade de abatimento dos encargos suportados pelo sujeito passivo com pensões de alimentos em ano anterior se o acordo homologatório se refere a tais encargos como prestações vencidas, donde decorre o reconhecimento judicial da obrigatoriedade do seu pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00069386 |
| Nº do Documento: | SA2201510280394 |
| Data de Entrada: | 04/01/2015 |
| Recorrente: | A..... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART125 N1. CPC96 ART660 N2. CIRS01 ART56. |
| Aditamento: | |